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Direito à compensação do PIS/Cofins por inadimplência definitiva
Por Editor Sacha Calmon
01 de setembro de 2017
O inadimplemento definitivo é o cancelamento da venda por outra forma e, portanto, possível a compensação tributária.
O conceito legal de receita bruta indica a necessidade de recebimento dos valores para a ocorrência do fato tributável. Nas situações em que a tributação se dá antecipadamente, em obediência ao aspecto temporal, mas não se tem o posterior auferimento de receita, é licito concluir pela existência de um indébito tributário.
O STF, ao julgar o RE 586.482/RS firmou o entendimento de que, para fins de cobrança do PIS/Cofins, não se pode equiparar a venda inadimplida à venda cancelada, tendo em vista o potencial recebimento da receita, a posteriori, pelo vendedor. Nesse sentido, no artigo, os autores defendem que, com base na fundamentação adotada pela Suprema Corte, e, tomando-se por base os aspectos material e temporal do PIS/Cofins, tornando-se definitiva a inadimplência, nos termos do Art. 9º, da Lei nº 9.430/1996, é possível realizar a compensação de valores de PIS/Cofins, vez que seria o cancelamento da venda, porém em outra forma.