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Dupla Imposição Internacional – métodos unilaterais e multilaterais contra os excessos tributários

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18 de novembro de 2003

O comércio internacional é hoje o grande propulsor das economias nacionais. No que pertine às relações tributárias, a globalização importou na transformação do modelo de Estado eminentemente protecionista, que se ocupava fundamentalmente da taxação de importações (as quais eram desestimuladas pelas elevadas alíquotas dos impostos aduaneiros), para um Estado inserido no mercado único global, onde a tributação de bens e de capitais se desenvolve dentro de novas realidades, com maior grau de complexidade.

A existência de situações onde mais de um país pode exercer seu poder de tributar (jurisdiction to tax) leva a inevitáveis conflitos de competência impositiva, uma vez que os princípios retores da competência tributária internacional (princípios da fonte e da renda mundial) são essencialmente divergentes, optando cada Estado soberano pelo que melhor coaduna com seus interesses.

A harmonização de diferentes ordenamentos jurídicos, com distintas regras de validade e hierarquia de normas é um desafio que se impõe aos Estados, para que o contribuinte não seja prejudicado pela tributação da mesma renda em mais de um país.

Medidas unilaterais adotadas pelos Estados têm se revelado eficazes instrumentos contra a dupla tributação internacional. Não obstante, os tratados internacionais avultam como o mais utilizado método para se evitar a dupla imposição internacional, mas sua eficácia plena depende de uma série de requisitos, dentre os quais a aceitação, pelas Cortes internas de cada Estado-soberano, da regra segundo a qual os tratados validamente ratificados obrigam a Nação (e não um único ente federado), e não podem ser revogados por ato normativo interno posterior, sendo a denúncia – observadas as regras de direito internacional insertas no tratado – o mecanismo adequado para tanto.

Referência:

Dupla Imposição Internacional – métodos unilaterais e multilaterais contra os excessos tributários. Revista Eletrônica da Associação Brasileira de Direito Tributário, v. 25, pp. 02-08, 2003.

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