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Isenção de IRPF sobre pagamentos pela Participação em Cursos de Formação em Concursos Públicos

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28 de agosto de 2020

Estudo sobre a incidência do IRPF sobre os valores pagos pela participação de candidatos de concursos públicos em cursos de formação profissional. In casu, os concursos públicos tem adotado, como fase final e eliminatória de seus certames, cursos de capacitação profissional, à qual o candidato precisa se dedicar em tempo integral pelo prazo de 60 a 120 dias.

Neste sentido, os autores defendem que é indevida a incidência do IRPF sobre as bolsas de estudo recebidas pelos candidatos nesse período, destinadas a garantir suas necessidades de habitação, transporte e alimentação. Isto porque a bolsa oferecida preenche os requisitos de isenção previstos no Art. 26, da Lei nº 9.250/1995, quais sejam, possuir natureza de doação; oferecimento exclusivo para que candidatos procedam a estudos e/ou pesquisas; ausência de vantagens diretas ao prestador da bolsa; não configuração de contraprestação de serviços.

Artigo publicado na Revista Dialética de Direito Tributário nº 217.

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