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Limites à instituição de obrigações acessórias no Direito Tributário brasileiro
Por Editor Sacha Calmon
06 de novembro de 2018
Considerações sobre a limitação, pelo ordenamento jurídico, à instituição de obrigações acessórias tributárias.
O artigo analisa as limitações impostas pelo ordenamento jurídico à instituição de obrigações tributárias acessórias no Direito Tributário Brasileiro, a partir da hipótese segundo a qual seria imprescindível a potencialidade da existência da obrigação tributária principal, pela subsunção do fato à norma tributária puramente considerada, logo, sem que seja levada em conta qualquer norma exonerativa, para que a pessoa política competente esteja autorizada a instituir obrigações acessórias correlatas, mesmo diante de relativa autonomia entre ambas. Para isso, confrontou-se a doutrina especializada com o posicionamento adotado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em paradigmático precedente, proferido no julgamento do recurso especial (REsp) nº 1.116.792/PB, submetido ao rito dos recursos repetitivos.