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Metodologia do Direito Tributário e o modo de raciocinar por tipos e por conceitos
Por Editor Sacha Calmon
28 de julho de 2020
Neste artigo, os autores buscam retomar e traçar novas linhas acerca da distinção entre os raciocínios tipológico e conceitual, introduzidos no Brasil pela Professora Misabel Derzi. Ocorre que, em decorrência da crise da modernidade jurídica, em que há um constante questionamento da legitimidade das regras positivadas pelo legislador, a metodologia do direito, até então de base positivista kelseniana, tem cedido espaço a técnicas que policêntricas e horizontais. Neste sentido, é necessário retomar uma metodologia que possa fazer justiça por meio de valores positivados sem desconstruir o direito positivo.
Dessa maneira, partindo da premissa de que a metodologia é uma escolha sobre a modalidade de raciocínio que determinada ciência comporta, os autores analisam os métodos de raciocinar por tipos e por conceitos. Enquanto os conceitos possuem características necessárias e irrenunciáveis, os conceitos, por sua vez, são passiveis de graduação, com características renunciáveis.
Concluem, ao fim, que, em ramos que demandam segurança jurídica, como o Direito Penal e o Direito Tributário, o raciocínio conceitual é o método exigido de raciocínio.
Artigo publicado no Livro “Segurança jurídica: Irretroatividade das Decisões Judiciais Prejudiciais aos Contribuintes”