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Novas Perspectivas Sobre o Rateio de Despesas à Luz do Entendimento do Carf e da RFB
Por Editor Sacha Calmon
24 de abril de 2013
Os aspectos tributários dos contratos de rateio (ou compartilhamento) de despesas têm sido abordados com frequência pela doutrina especializada e pela jurisprudência administrativa.
Trata-se de tema dos mais férteis, pois envolve a análise do conceito de receita e de despesas necessárias, além da hipótese de incidência de diversos tributos, tais como o IRPJ e a CSLL, o PIS/COFINS e o ISSQN.
A despeito de resistências por parte da Receita Federal (externada em soluções de consulta), o CARF tem reconhecido a validade dos contratos de rateio de despesas e já se tem notícia de julgados concluindo pela dedutibilidade das despesas rateadas bem como a não incidência de PIS/COFINS sobre os valores recebidos como reembolsos.
Entretanto, os recentes julgados do CARF sobre o tema indicam que a discussão conceitual vem sendo superada, e a grande dificuldade dos contribuintes agora é a comprovação documental de que o rateio de despesas se deu em observância de determinados requisitos construídos pela doutrina, Soluções de Consulta da RFB, e pela jurisprudência do próprio CARF.