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O planejamento tributário e o buraco do real. Contraste entre a Completabilidade do Direito Civil e a vedação da completude no Direito Tributário.

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14 de julho de 2015

Em homenagem a ALBERTO PINHEIRO XAVIER, o grande jurista luso-brasileiro que transita em qualquer área do Direito e, por isso, compreende o Direito Tributário a partir da segurança e da igualdade.

“Embora todo o sistema jurídico seja incompleto e aberto à cognição, o Direito Privado tende à completude em sua aplicação concreta, exceção feita àquelas áreas em que a segurança dita restrições à mobilidade da expansão analógica, como nos direitos reais, nos direitos creditórios, sucessórios, etc.”.

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