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O princípio da preservação das empresas e o direito à economia de imposto

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05 de novembro de 2006

A Lei de Falências e Recuperação da Empresa (Lei 11.101/2005) acentua o caráter institucionalista da empresa, faz prevalecer o princípio inerente à sua preservação, dissocia claramente o interesse do sócio, do interesse social e, finalmente, adota mecanismos e formas de organização tendentes a facilitar a convivência dos segmentos internos que nela se contrapõem: o dos trabalhadores, o dos credores e o dos sócios – majoritários e minoritários. Nesse contexto, a busca da economia de imposto parece ser um direito, inerente ao exercício da atividade empresarial, e mais, converte-se em um dever se considerada a função social, que deve acompanhar o seu desempenho.

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