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PIS/COFINS não-cumulativos e o conceito de insumo
Por Editor Sacha Calmon
26 de agosto de 2020
Neste artigo, André Mendes Moreira volta-se à análise do conceito de insumo para configuração do direito de crédito de PIS/COFINS. Isso porque as leis de regência determinam o direito ao crédito das contribuições sobre o insumo sem, no entanto, definir seu sentido. A Receita Federal, por sua vez, em instruções normativas, vem dando ao conceito de insumo sentido demasiado restrito, o que vem ocasionando uma limitação nos direitos dos contribuintes.
Neste sentido, o autor então defende que sendo as contribuições em análise incidentes sobre a receita bruta, é indevida a utilização de analogia com as regras do IPI, tributo com fato gerador mais delimitado. Esta utilização ocasiona a impossibilidade de creditamento de custos e despesas essenciais, em diversas ocasiões, principalmente aos prestadores de serviço. O correto, em seu entendimento seria a utilização das regras do IRPJ, que, por sua amplitude, seria mais adequada à amplitude do fato gerador das Contribuições.
Artigo publicado na Revista do Congresso Mineiro de Direito Tributário e Financeiro da Universidade Estadual de Montes Claros, v. 2, nº1.