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PIS/Cofins – Não Incidência sobre Receitas de Terceiros
Por Editor Sacha Calmon
05 de junho de 2020
Neste artigo, publicado na Revista Dialética de Direito Tributário, André Mendes Moreira, com base em um estudo aprofundado sobre o histórico do PIS e da COFINS na legislação pátria, bem como sobre os conceitos de receita e faturamento, aponta para a não-incidência das contribuições sobre receitas de terceiros. Amparado também em forte jurisprudência administrativa, o autor conclui que, configurando-se as receitas de terceiros como meras entradas, não seriam estas equiparadas a receitas ou faturamento da pessoa jurídica, configurando sua tributação afronta aos dispositivos do Código Tributário Nacional e ao princípio do não-confisco.