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Planejamento Tributário Internacional e Preços de Transferência – O regime da Lei nº 9.430/96
Por Admin Sacha Calmon
12 de janeiro de 2002
O presente trabalho analisa as grandes transformações que têm ocorrido nos últimos anos, os quais refletem no campo jurídico, especialmente na seara tributária.
E sob a ótica da redução de custos para a manutenção da competitividade e maximização dos lucros que se desenvolveu a figura do planejamento tributário internacional, em que as corporações têm se utilizado de meios como os países com tributação favorecida (tax havens), a utilização indevida de tratados internacionais mais benéficos (treaty shopping), a sub-captalização de empresas (thin capitalization) e, principalmente, dos preços de transferência (transfer pricing), para reduzir os impactos fiscais em suas contas.
Atentos a essas mudanças, os países têm buscado diminuir as possibilidades de elisão fiscal, territorial e internacional, editando normas que proíbam ou dificultem a economia de tributos. Contudo, como se demonstra no texto, a Lei 9.430/96 que traçou os métodos de controle das operações transacionais envolvendo preços de transferência no Brasil não reflete a grande complexidade existente nas atuais relações de mercado, reduzindo-as a fórmulas simplistas que acarretam a tributação indevida do contribuinte.
Referência:
MOREIRA, André Mendes . Planejamento Tributário Internacional e Preços de Transferência o regime da Lei nº 9.430/96. Revista da Associação Brasileira de Direito Tributário, v. 19, p. 8-16, 2002.