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Reflexos do novo código civil no direito tributário
Por Admin Sacha Calmon
01 de janeiro de 2004
O Direito Tributário é um direito de superposição, que atua sobre as relações que se formam sob a égide das demais normas do ordenamento jurídico. Ocorrido no mundo fenomênico o fato gerador previsto na lei tributária, surge o vínculo jurídico que obriga o contribuinte a pagar tributo ao Estado.
O vasto ramo do direito privado abriga a maior parte das regras que regem relações potencialmente tributáveis. É a apreensão de um dado da realidade fática, ocorrido sob o pálio de normas jurídicas oriundas de outros ramos do direito (mormente o direito privado, consoante referido), que possibilitará a cobrança de tributos por parte do Estado-Administração.
O direito privado abarca todo o rol de relações civis, comerciais, industriais, marítimas, et caterva. O estudo dos reflexos no Direito Tributário das alterações decorrentes do advento do novo Código Civil se faz, dessa forma, tema de alta relevância teórica e prática.
Afinal, se a lei tributária não pode sequer modificar os institutos e conceitos de direito privado, consoante dispõe expressamente o art. 110 do Código Tributário Nacional, as mudanças operadas nesses mesmos institutos pela própria lei civil irão, conseqüentemente, alterar a estrutura das relações jurídico-tributárias, avultando como importante a análise do efetivo alcance dessas transformações no Direito Tributário. Após quase um século de vigência do antigo Código Civil, o recente advento da nova codificação ainda trará controvérsias ao longo dos anos, as quais somente serão dirimidas com o estudo e discussão sistemática das questões emergentes.
Referência:
MOREIRA, André Mendes e COÊLHO, Sacha Calmon Navarro. Reflexos do Novo Código Civil no Direito Tributário In: Direito Tributário e o Novo Código Civil. GRUPENMACHER, Betina Treiger (organizadora). São Paulo: Quartier Latin, 2004, pp. 197-250.