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Relações entre o Parcelamento do Crédito Tributário e a Prescrição da Pretensão Executiva

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04 de setembro de 2020

Neste artigo, Sacha Calmon, Misabel Derzi e André Mendes Moreira analisam a relação entre o parcelamento de credito tributário, por meio de REFIS, e a prescrição tributária. O estudo se desenvolve com base em caso real, no qual o contribuinte requereu seu ingresso no REFIS instituído pela Lei nº 9.964/2000 mas nunca teve homologação expressa de sua adesão. Posteriormente, no ano de 2014, houve a exclusão expressa da empresa. Ocorre que, durante esse período, os executivos fiscais referentes ao débito requerido ficaram parados ou não foram ajuizados.

Os autores então, com base no estudo do instituto da prescrição no direito nacional, bem como de sua aplicação no direito tributário com base no CTN defendem que, em que pese o pedido de parcelamento figurar como hipótese de interrupção do prazo prescricional e a concessão ser ato que suspende seu curso, não houve, no caso, a homologação expressa. Desta forma, ausente requisito essencial para suspensão do prazo, há decurso normal do período prescricional, ocorrendo, portanto, a prescrição dos débitos objeto do pedido de parcelamento.

Artigo Publicado na Revista Dialética de Direito Tributário nº 229.

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