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Renúncia à Esfera Administrativa: Equívocos na Aplicação do Parágrafo Único do Art. 38 da LEF
Por Editor Sacha Calmon
26 de novembro de 2013
Após um breve histórico do processo administrativo fiscal no Brasil, são analisados os requisitos para restar configurada a renúncia do contribuinte ao recurso administrativa em razão de concomitância com ação judicial a partir das interpretações da Receita Federal e do CARF sobre o tema.