Mutações legais são alterações no sistema jurídico. Duas formas básicas de mutação são observáveis: a legislativa e a jurisprudencial. A mutação legislativa inova a ordem jurídica; a mutação jurisprudencial, embora não pareça, inova muito mais, pois confere às leis, ou melhor, às normas jurídicas, sentidos novos.
Quando as mutações são muito freqüentes, contraditórias, conflitantes ou desagregadas dos princípios e standards jurídicos prevalecentes, instaura-se no meio jurídico o denominado estado de insegurança jurídica, a incerteza sobre como se deve agir em face das normas de comportamento. Que as mutações sejam inevitáveis, ninguém duvida. O que se pretende, porém, é que não sejam tumultuárias e nada convincentes, pois precisam guardar respeito aos princípios diretores do sistema jurídico, ser razoáveis e dotadas de racionalidade (ratio).
Referência bibliográfica: Grandes Questões de Direito Tributário. V. 10. ROCHA, Valdir de Oliveira (coord.). São Paulo: 2006, p. 402-31.