Artigos
Venda de aparelhos celulares a preços simbólicos: Tributação pelo ICMS e reflexos no PIS/COFINS
Por Editor Sacha Calmon
10 de julho de 2020
Artigo publicado na Revista de Direito Tributário da APET, Edição 16, Ano IV.
No presente artigo, André Mendes Moreira busca elucidar a questão da qualificação da venda de aparelhos celulares a preços simbólicos por operadoras de telefonia. Em razão dos preços muito abaixo de mercado, surgem duvidas acerca da qualificação da transação, se doação ou compra e venda, bem como sobre a adequada incidência tributária sobre a transação.
Em que pese as diversas modalidades de doação previstas no ordenamento jurídico, no caso das vendas de celulares a preços simbólicos, tendo em vista que o negócio envolve a aquisição de plano de serviços, o baixo preço negocial não é suficiente para descaracterizar a compra e venda em doação, dada a existência de interesse comercial no ato. Há divergência fundamental, dessa maneira, do instituto jurídico da doação, posto que inexistente o animus donandi.
Diante disso, sustenta-se a incidência do ICMS na transação, afastando-se a hipótese de ITCMD, observando-se as regras de não-cumulatividade previstas constitucionalmente. Dessa maneira, é possível a tomada de créditos pelas aquisições de aparelhos, independentemente do valor efetivo de venda de cada celular, bem como do creditamento do PIS e COFINS não-cumulativos, diante de expressa autorização para tomada de créditos na aquisição de bens para posterior revenda.