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Sacha Calmon e André Moreira falam ao Valor sobre tributação de PPP’s
19 de junho de 2007
A edição de hoje do jornal Valor Econômico traz matéria sobre a tributação de empresas participantes de Parcerias Público-Privadas. A reportagem ouviu o Prof. Sacha Calmon e André Moreira.
Tese tributária defende isenção de PPPs
Até agora poucas são as parcerias público-privadas (PPPs) que tiveram licitações concluídas e contratos assinados no Brasil. Mas o crescente interesse das empresas em participar de futuros projetos de infra-estrutura já fez surgir a primeira tese tributária envolvendo a nova modalidade de contratação com o poder público.
A tese foi desenvolvida a pedido de uma das empresas participantes da licitação da primeira PPP rodoviária do país – a estrada mineira MG-050, que liga a região metropolitana de Belo Horizonte a São
A tese, elaborada pelo advogado tributarista Sacha Calmon, do escritório Sacha Calmon – Misabel Derzi Consultores
De acordo com Sacha Calmon, ao contrário do que ocorre nas concessões, em que o empreendimento fica por conta e risco da concessionária, na modalidade de concessão patrocinada prevista na Lei das PPPs a empresa responsável pela obra continua sendo subvencionada pelo Estado – ou seja, além de arrecadar tarifas, recebe valores mensais do governo para que o negócio se torne viável.
E essa subvenção paga ao longo do contrato, segundo ele, não é uma receita comum, mas uma formação de capital feita com recursos emprestados a fundo perdido pelo Estado – sendo assim, não-tributável.
O advogado André Maneira, do mesmo escritório, explica que esses recursos são colocados na conta de reserva de capital do balanço da empresa, não podendo se tornar lucro ou ser distribuídos. "A única finalidade da subvenção é compensar prejuízos que a empresa terá para realizar a obra", diz.
O advogado Eduardo Grebler, especialista em PPPs e sócio do escritório Grebler
A questão, no entanto, não é pacífica, e as diferenças de entendimento entre os tributaristas sugerem que em breve a discussão chegará à Justiça. O advogado tributarista Alexandre Naoki Nishioka, sócio do Wald e
Para a advogada Leandra Guimarães, sócia do escritório Azevedo Sette
André Moreira justifica a tese também pelo ponto de vista econômico. Segundo ele, com a tributação, os valores das obras apresentados pelas empresas ficarão cerca de 30% maiores – excedente que, no fim das contas, voltará para as mãos do Estado, mas não será destinado a investimentos
(Colaborou