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Sacha Calmon opina sobre isenção de COFINS na Exame

18 de maio de 2006

 

A edição de hoje da Revista Exame destaca a discussão sobre a incidência de COFINS nas sociedades de profissões regulamentadas, registrando a opinião do Prof. Sacha Calmon:

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18/05/06  

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Sociedades de advogados devem pagar cofins?  

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, em vários casos, que bancas estão isentas do pagamento da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Mas, recentemente, a Primeira Seção do STJ resolveu que o tema é constitucional e deve ser apreciado pelo Supremo Tribunal Federal. O tributarista Sacha Calmon e a advogada Manoela Floret Silva Xavier, da Associação Brasileira de Direito Financeiro, opinam.  

A FavorSacha Calmon  

O STJ incentivou advogados a deixar de pagar a Cofins ao decidir, várias vezes, que a isenção não poderia ser revogada por lei ordinária. Mas há a Turma do Supremo que já admitiu o pagamento da contribuição. Escritórios que não recolheram a Cofins desde o início da discussão serão cobrados pelos últimos cinco anos, caso saia uma decisão do plenário do STF nesse sentido.  

ContraManoela Floret Silva Xavier  

Os advogados não devem pagar Cofins, sob pena de violação do princípio da hierarquia das leis. O entendimento foi consolidado na Súmula 276 do STJ: “As sociedades civis de prestação de serviços profissionais são isentas da Cofins, irrelevante o regime tributário adotado”. As tentativas do Fisco de aumentar a carga tributária, sem instrumento legal, não podem prosperar.  

 

http://portalexame.abril.com.br/revista/exame/edicoes/0868/financas/m0082023.html  

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