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Site Maxpress ressalta participação de sócios em simpósio

17 de novembro de 2011

O site Maxpress destacou a participação dos professores Sacha Calmon e Misabel Derzi no XXXVI Simpósio Nacional de Direito Tributário, que terá como tema central a “Responsabilidade Tributária”.

O evento acontecerá nesta sexta-feira, no Instituto Internacional de Ciências Sociais, em São Paulo.

Simpósio Nacional de Direito Tributário

O XXXVI Simpósio Nacional de Direito Tributário volta a cuidar de tema já tratado, à luz da Constituição pretérita, pelo V Simpósio Nacional, ou seja, a Responsabilidade Tributária. Naquele Simpósio – o último do Centro de Extensão Universitária não aberto pelo Ministro Moreira Alves, que a partir do sexto passou a proferir a palestra inaugural -, o enfoque das discussões e do livro então publicado, que teve como autores Ives Gandra Martins, Hugo de Brito Machado, Ylves José de Miranda Guimarães, Dejalma de Campos, Zelmo Denari, Francisco de Assis Praxedes, Sacha Calmon Navarro Coêlho, Yoshiaki Ichihara, Eubis do Amaral e Bernardo Ribeiro de Moraes, foi fundamentalmente o tratamento ofertado pelo CTN à Responsabilidade Tributária, à luz dos artigos 121 e 128 a 136 da lei com eficácia de complementar, editada em 1966 (nº 5172).

A retomada do tema, ao contrário do Simpósio anterior, faz-se, agora, para discuti-lo, principalmente pelos prismas dos princípios constitucionais e da jurisprudência dos Tribunais Superiores, com o que se pretende, como ocorreu em 1980, que a obra editada possa servir para meditação de professores, magistrados, advogados, inclusive do Poder Público, membros do Ministério Público e autoridades em geral, que convivam diariamente com problemas concernentes à figura do responsável tributário.

O Simpósio, que será, mais uma vez, aberto pelo Ministro Moreira Alves (31º ano), possibilitará, com a característica própria do Centro de Extensão Universitária, Departamento de Direito do Instituto Internacional de Ciências Sociais – IICS, ou seja, em ambiente de fraternal convivência e riqueza de debates, o aprofundamento no exame das questões formuladas, buscando soluções para problemas que ainda remanescem.

Agradecem, os autores e o Centro de Extensão Universitária, a valiosa participação da Editora Revista dos Tribunais que, pelo 17º ano consecutivo, veicula os trabalhos dos renomados juristas que responderam os quesitos elaborados pela Comissão Organizadora.

IVES GANDRA DA SILVA MARTINS
Coordenador Geral

Dinâmica – O Simpósio inicia-se com a conferência do Ministro José Carlos Moreira Alves, que traça as linhas de rumos para as questões propostas pela Comissão Organizadora. Em seguida, os autores presentes, distribuídos em diversas Comissões de Estudo, debatem e respondem as questões formuladas, encaminhando-as à Comissão de Redação, que elabora a síntese dessas respostas e a conduz ao exame da Reunião Plenária (Coordenadores, Autores e Participantes) para chegar-se às Conclusões Finais ou consenso sobre os contornos e limites dos institutos em estudo.

Coordenador – Ives Gandra da Silva Martins
Conferencista Inaugural – José Carlos Moreira Alves

Homenagem – No dia 17/11 às 20h, véspera do Simpósio, ocorrerá a sessão de homenagem à Dra. Ivette Senise Ferreira, Presidente do Instituto dos Advogados de São Paulo e primeira mulher a dirigir a Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo.

Programa – Questões

1) Em face do § 7º do artigo 150 da Constituição Federal, valores de pauta estabelecidos pelo Fisco em montantes superiores aos praticados no mercado, ensejam o direito à recuperação, pelo substituído ou pelo substituto, do que foi pago a mais na antecipação? Se for negativa a resposta, como compatibilizar esse preceito constitucional com os princípios -também constitucionais- da estrita legalidade, tipicidade fechada (implícito) e reserva absoluta de lei formal?

2) Para efeitos de sucessão tributária, o que caracteriza “fundo de comércio”? Ocorre sucessão tributária na hipótese de transferência da locação de um imóvel, de uma empresa para outra do mesmo ramo de atividade, permanecendo a primeira em plena exploração de seu objeto social em outro endereço?

3) É possível, na substituição tributária para a frente ou progressiva, tornar o substituído corresponsável supletivo? Deixando o contribuinte substituto de reter o tributo devido por substituição, em razão de determinação judicial exarada em ação promovida pelo contribuinte substituído, a quem caberá a responsabilidade pelo pagamento dos respectivos montantes, caso venha a ser reformada a decisão?

4) Qual a diferença entre “responsabilidade tributária por transferência do dever tributário” e “substituição tributária por fato gerador alheio” ?

5) Pode o agente fiscal atribuir a responsabilidade a contadores, assessores e advogados dos contribuintes , sem risco de responder por desvio funcional?

6) A denominada “norma antielisão” é compatível com os princípios da lei suprema vinculados à estrita legalidade? O que distingue a norma antielisão da simulação?

Comissão Organizadora

Agostinho Toffoli Tavolaro / Aires Fernandino Barreto / Alcides Jorge Costa / Américo Masset Lacombe / Cláudia Fonseca Morato Pavan / Edvaldo Pereira de Brito / Fátima Fernandes Rodrigues de Souza / Gustavo Miguez de Mello / Hamilton Dias de Souza / Heron Arzua / Hugo de Brito Machado / José Eduardo Soares de Melo / Léo Krakowiak / Leon Fredja Szklarowsky / Luciano da Silva Amaro / Misabel Derzi / Marilene Talarico Martins Rodrigues/ Natanael Martins / Oswaldo Othon de Pontes Saraiva Filho / Paulo Bergstron Bonilha / Paulo de Barros Carvalho / Plínio José Marafon / Ricardo Mariz de Oliveira / Rogério Vidal Gandra da Silva Martins / Rubens Approbato Machado / Sacha Calmon Navarro Coêlho / Valdir de Oliveira Rocha / Vittorio Cassone / Wagner Balera

Informações: www.iics.edu.br/direito ou pelos telefones (11) 2104-0122 e (11) 2104-0148.

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