Publicações

Notícias

Igor Mauler fala ao IG sobre aniversário de 23 anos da Constituição Federal

06 de outubro de 2011

O Portal IG publicou, nesta quinta-feira, comentário do sócio Igor Mauler Santiago sobre o aniversário de 23 anos da Constituição Federal.

Confira a reportagem:

Constituição completa 23 anos; ministro sugere celebração

Hoje, dia 5 de outubro, a Constituição Federal do Brasil completa 23 anos. Como forma de comemoração, o ministro Ricardo Lewandowiski, durante a sessão plenária do Supremo Tribunal Federal (STF) desta quarta-feira (5/10), sugeriu que se criasse o “Dia da Constituição” no calendário do tribunal.

“É um exercício da cidadania. Sugiro incluir no calendário da Corte o dia 5 de outubro como data para o STF celebrar o dia da Constituição”, disse Lewandowski.

O presidente da Corte, Cezar Peluso, disse que vai analisar o pedido.

Repercussão

A Carta da República de 1988, chamada de constituição-cidadã pelo deputado Ulysses Guimarães, é considerada até hoje uma das mais avançadas e democráticas do mundo, no que diz respeito aos direitos e garantias individuais do cidadão.

Mas, na prática, a Constitução ainda levanta questionamentos entre profissionais do direito. Confira algumas opiniões:

“A Constituição tem defeitos? Sim, muitos. Tem problemas em organização do sistema, em interesses corporativos, há distorções no atendimento previdenciário a servidores e a população como um todo, entre outros pontos. No entanto, ela é muito flexível. Foi emendada mais de 60 vezes, que é um grande número apesar de ser tão nova. A CF não é perfeita, não é linda, mas permitiu-se passar duas décadas em um movimento de evolução”, disse Oscar Vilhena Vieira, diretor da Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getulio Vargas (Direito GV).

“Sempre temos o que comemorar porque marcou o início da democracia no País. No entanto, não conseguiram aplicar a Constituição Federal com o objetivo que ela requer. Ainda há muito para aprender”, disse advogado Ricardo Pereira de Freitas Guimarães, professor de Direito da PUC-SP e sócio do Freitas Guimarães Advogados Associados.

“A data precisa ser festejada, em nome da democracia. A Constituição tem muitos méritos, pois trouxe avanços importantes para o cidadão e maior justica social”, disse o advogado Leonardo Barem Leite.

“É preciso comemorar esta data porque temos uma Constituição que garante direitos essenciais ao cidadão, como saúde e previdência. Mesmo com tantas emendas, duas em especial na área previdenciária (a EC 20 e EC 45), temos uma constituição de fazer inveja a muitos países”, relata Theodoro Vicente Agostinho, sócio do escritório Raeffray Brugioni Advogados e membro da Comissão de Seguridade da OAB de SP.

“O fato de termos um texto constitucional que dá garantias básicas ao cidadão já é sinal de democracia e de respeito aos direitos universais”, afirma Sérgio Pimenta, sócio do escritório Pimenta e Branco Advogados e membro da Comissão de Seguridade da OAB-RJ.

Na opinião do advogado Francisco Antonio Fragata Júnior, especialista em Direito do Consumidor e sócio do Fragata e Antunes Advogados, a Constituição Federal de 1988 representou “uma mudança de paradigma, ao passarmos de uma Carta liberal para uma Constituição social”.

“A CF de 88 trouxe avanços importantíssimos que certamente foram fundamentais para consolidar o país como uma nação democrática Alguns bons exemplos dessas mudanças foram a equiparação dos direitos entre homens e mulheres, o fim da censura e caracterização do racismo como crime. Por outro lado, contou também com alguns pontos bastante retrógrados como a diferenciação entre empresas de capital nacional e estrangeiro, ponto esse posteriormente suprimido por uma emenda constitucional”, opinou José Ricardo de Bastos Martins, do Peixoto e Cury Advogados.

“A Constituição Federal de 88, dita Constituição cidadã, criou expressivos mecanismos de inclusão social, que passam de um atuar mais expressivo do Ministério Público, até uma explicitação analítica dos direitos sociais, provocando uma ruptura com o regime neoliberal da Carta pretérita, e nesse sentido representou o avanço mais significativo do direito pátrio na segunda metade do século XX. Há, pois, muito o que comemorar”, enfatiza Eduardo Arruda Alvim, sócio do Arruda Alvim & Thereza Alvim Advocacia e Consultoria Jurídica.

“A lei é perfeita – e talvez uma das mais modernas em todo o mundo. O problema é o não cumprimento dos princípios e dispositivos, trazendo uma grande insegurança jurídica. Assim, não há o que comemorar. Na verdade o que precisamos fazer é repensar e utilizar esse diploma que garante a todos as faculdades básicas e os direitos que estão mitigados há muito tempo”, disse Alan Balaban Sasson, sócio do Braga e Balaban Advogados.

“Tudo pode melhorar, mas a Constituição de 1988 é democrática, garantista e inclusiva. Sem dúvida, o aniversário deve ser comemorado”, diz Igor Mauler Santiago, sócio do Sacha Calmon – Misabel Derzi Consultores e Advogados.

“Certamente, há motivos para comemorar. A interpretação do texto constitucional permanece em evolução constante, no sentido da afirmação dos direitos fundamentais. É possível concluir que o histórico da aplicação das normas constitucionais, muito embora nem sempre se identifique com o anseio da sociedade, representa importante avanço para a realização do Estado Constitucional e Democrático de Direito”, comentou Jayr Viegas Gavaldão Jr., sócio da Duarte Garcia, Caselli Guimarães e Terra Advogados.

“Da intervenção à emancipação, do consumidor; do mercado; e da concorrência. Cidadania e Liberdade Democrática amadurecidas”, disse José Del Chiaro, sócio da Advocacia José Del Chiaro.

“A Constituinte nasceu viciada já em razão da forma pela qual foi convocada. Foram outorgados poderes constituintes ao Congresso de então, que já era bicameralista [Câmara e Senado] e que inclusive contava com a participação dos senadores biônicos,nomeados pelo Governo, tudo no espírito do pacotão de abril, editado pelo Presidente Geisel, quando os militares temiam perder a eleição que culminou com a eleição do General Figueiredo. Herdamos daí um sistema eleitoral com desvios absurdos, como o avilante peso eleitoral que se dá aos Estados menos populosos. Como resultado, politicamente, só podia dar no que deu. O maior pecado, porém, foi ‘petrificar’ um sem-número de temas, para os quais o constituinte de 1988 eliminou o poder das gerações futuras de reformar a Constituição. A comemoração deve ser feita, mas o brinde será bebido com um gosto amargo, porque há muito o que fazer para melhorar e o Brasil não se cansa de desperdiçar as oportunidades que sorte coloca em seu caminho para fazê-lo”, salientou Sergio Varella Bruna, sócio do Lobo e De Rizzo Advogados.

“A Constituição é um tema difícil e muito vasto. Tem 250 artigos sobre os mais diversos temas. Do ponto de vista estritamente penal, a Constituição aderiu ao chamado movimento “lei e ordem” e impôs ao legislador ordinário uma enorme pauta repressiva, uma tentativa de simbolizar o fim dos anos de chumbo e da repressão, todavia, falhou nesse intento, acabando por incrementar a repressão aos miseráveis no Brasil”, disse o criminalista Filipe Fialdini, do Fialdini, Guillon Advogados.

Compartilhar