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Tiago Conde Teixeira no Estadão: Criminalização do não pagamento de ICMS
16 de dezembro de 2019
O Estadão publicou comentários do sócio Tiago Conde Teixeira em reportagem sobre votação acerca da criminalização do não pagamento do ICMS.
Confira trecho da reportagem:
Criminalização do ICMS estimula sonegação e pode ter impacto negativo na economia, avaliam tributaristas
Advogados preveem que decisão do Supremo favorável à tese de que é crime deixar de recolher imposto sobre mercadorias e serviços já declarado vai levar o pequeno e o médio empresários a optar por não declarar o tributo porque se declarar poderá ser enquadrado num tipo penal
A decisão do Supremo Tribunal Federal favorável à tese de que é crime deixar de pagar o ICMS já declarado incentiva a sonegação de impostos, causa prejuízos à economia e representa uma interferência do Direito Penal no Direito Tributário. Esta é a opinião de tributaristas, criminalistas e constitucionalistas especializados no tema.
O STF já formou maioria a favor do entendimento. São seis votos contra três. Suspenso na quinta-feira,12, após pedido de vista do presidente da Corte, Dias Toffoli, o julgamento deve ser retomado na próxima quarta, 18. Além de Toffoli, Celso de Mello deve votar.
O tributarista Tiago Conde Teixeira, sócio do Sacha Calmon – Misabel Derzi Consultores e Advogados, destaca que a decisão terá grande impacto negativo na economia.
“Agora, o pequeno e o médio empresário vão optar por não declarar esse imposto. Porque se declarar ele poderá ser enquadrado num tipo penal. Então ele deixará de declarar e vai simplesmente sonegar o imposto. Aliás, vai ser mais fácil sonegar”, afirma Tiago Conde Teixeira.
O tributarista aponta outra questão que, para ele, é ‘extremamente grave’.
A pressão pela arrecadação vai ser tão grande que, segundo Conde, levará os agentes do fisco a não fazerem distinção entre o contribuinte apenas inadimplente e aquele que tem o intuito de fraudar o Tesouro. “Inadimplência e fraude são conceitos completamente distintos”, diz.
Tiago Conde destaca que o ‘Direito Penal e o Direito Tributário não admitem analogia, mas foi isso que o Supremo trouxe com esta decisão’.