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Tiago Teixeira no DCI: STF deve retomar julgamento de casos tributários em 2016
02 de fevereiro de 2016
O sócio Tiago Conde Teixeira foi ouvido pelo Diário Comércio Indústria & Serviços em matéria sobre a retomada, pelo STF, de julgamento de casos tributários em 2016.
STF deve retomar julgamento de casos tributários em 2016
Na abertura do ano do Judiciário, o presidente do Supremo indicou medidas contra o acúmulo de execuções fiscais, que somam 30 milhões de processos.
Combater o acúmulo de execuções fiscais e levar a julgamento as grandes questões tributárias estão entre as metas do Supremo Tribunal Federal (STF) para este ano de 2016.
Na solenidade de abertura do ano para o Judiciário, o presidente do STF, o ministro Ricardo Lewandowski, lembrou que estão na Justiça cerca de 30 milhões de execuções fiscais – um terço do total de 100 milhões de processos em tramitação.
Como a manutenção das execuções traz um elevado custo operacional, ele citou dois remédios: a realização de mutirões, especialmente para a cobrança de grandes devedores com débitos já garantidos; e a criação de um Sistema de Mediação Digital.
Segundo Lewandowski, o sistema será uma plataforma on-line para a resolução consensual dos conflitos com potencial para resolver até 25% dos casos sejam resolvidos antes mesmo da abertura do processo. “O devedor do fisco vai para a internet e propõe um acordo. O fisco pode ou não aceitar. Ao final, o acordo é homologado pelo juiz”, afirma Lewandowski.
Apesar de o presidente do STF não ter feito menção, durante seu discurso, sobre as matérias que podem ir em julgamento no próximo ano, advogados apontam que a pauta desta semana veio recheada de processos importantes – o que seria sinal de que os assuntos tributários voltarão ao Supremo.
“Parece que o ano já vai começar um pouco diferente. A primeira pauta [do plenário], no dia 3, é basicamente tributária”, afirma o sócio do Sacha Calmon – Misabel Derzi Consultores e Advogados, Tiago Conde Teixeira.
Entre os assunto pautados para amanhã está, por exemplo, o recurso extraordinário (RE) 583.712, que trata da cobrança de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) sobre transferência de ações de companhias abertas. Outro caso, trata da cobrança de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre carro importado para uso próprio.
“São assunto que terão um impacto direto nas contas do Estado. Os tributaristas vinham pedindo que essas matérias fossem pautadas ao longo de 2014 e 2015. É um notícia positiva”, afirma Teixeira.
Roberto Dumke