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Valor Econômico traz opinião de Igor Mauler sobre ICMS na exportação

15 de maio de 2009
Em sua edição de hoje o jornal Valor Econômico traz reportagem acerca da decisão do STJ em favor da exportadora mineira Cenibra, na qual destaca opinião de Igor Mauler Santiago.
 
 
 
Empresa obtém isenção de ICMS na exportação
 
O Estado de Minas Gerais perdeu, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), uma disputa avaliada em R$ 100 milhões que discute a incidência do ICMS na exportação de celulose. Por unanimidade, a 1ª Turma da corte decidiu em favor da exportadora mineira Cenibra, que contestava a inclusão da celulose na lista de incidência de ICMS em produtos considerados semielaborados durante a vigência da Lei nº 65, de 1991, que foi revogada em 1996. Há várias disputas dessa natureza nas demais instâncias da Justiça, envolvendo a exportação de produtos como ferro, aço e silício. O STJ e o Supremo Tribunal Federal (STF) têm entendido que caso a empresa consiga provar que o produto que exporta não possui as características de semi-elaborado, está livre do tributo.
 
A Constituição Federal de 1988 excluiu da incidência do ICMS sobre produtos industrializados exportados, exceto os semielaborados, que deveriam ser definidos por lei complementar – o que ocorreu em 1991. O conflito começou quando o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) apresentou uma lista desses produtos, e muitas empresas que não concordaram com a inclusão de suas mercadorias recorreram ao Judiciário. As empresas tentaram provar que seu produto não se enquadrava nos três requisitos dos semielaborados: resultar de matéria-prima vegetal, animal ou mineral, não ter sofrido alteração na natureza química originária e cujo custo da matéria-prima represente mais de 60% do custo do produto.
 
O advogado Igor Mauler Santiago, Sacha Calmon Advogados, diz que em muitos casos, como do silício metálico e do ferro gusa, as empresas conseguiram decisões favoráveis. Como se trata de exame de provas, o que é vedado às instâncias superiores, normalmente os processos terminam nos tribunais.
 
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) julgou que bastava o produto preencher um dos requisitos dos semielaborados para que fosse passível de inclusão na lista do ICMS. A procuradoria de Minas Gerais afirmou que a questão teria grande impacto aos cofres públicos, e que bastaria a celulose estar incluída na lista do Confaz para incidir o ICMS. Os ministros do STJ, porém, entenderam ser preciso o produto encaixar em todos os requisitos dos semielaborados. De acordo com o advogado Armando José Farah, do Farah e Terra Machado Advogados, que defende a Cenibra, a decisão do STJ dá direito à empresa de creditar-se do que foi indevidamente debitado de ICMS – o que equivaleria, segundo ele, a cerca de R$ 100 milhões. (LC)
 

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