Resenha Tributária
Resenha Tributária: Publicado Decreto regulamentando os arts. 20 a 30 da LINDB
11 de junho de 2019
Publicado Decreto regulamentando os arts. 20 a 30 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB)
11 de junho de 2019 | Decreto nº 9.830 | Presidência da República
A Presidência da República publicou Decreto regulamentando o disposto nos arts. 20 a 30 do DL nº 4.657/1942, que instituiu a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB). O Decreto dispõe sobre questões relativas: (i) à motivação de decisões nas esferas administrativa, controladora e judicial; (ii) aos instrumentos de compromisso e de termo de ajustamento de gestão; (iii) à responsabilização do agente público por suas decisões ou opiniões técnicas; (iv) à segurança jurídica na aplicação das normas, dentre outras. Em específico, o Decreto estabelece que as decisões serão motivadas com a contextualização dos fatos e a indicação dos fundamentos de mérito e jurídicos, bem como com as normas, a interpretação jurídica, a jurisprudência ou a doutrina que as embasaram. Além disso, dispõe que a decisão que determinar a revisão quanto à validade de atos, contratos, ajustes, processos ou normas administrativos cuja produção de efeitos esteja em curso ou que tenha sido concluída levará em consideração as orientações gerais da época, devendo ser consideradas orientações gerais as interpretações e as especificações contidas em atos públicos de caráter geral ou em jurisprudência judicial ou administrativa majoritária e as adotadas por prática administrativa reiterada e de amplo conhecimento público. Ademais, dispõe que as autoridades públicas atuarão com vistas a aumentar a segurança jurídica na aplicação das normas, inclusive por meio de normas complementares, orientações normativas, súmulas, enunciados e respostas a consultas, os quais terão caráter vinculante em relação ao órgão ou à entidade da administração pública a que se destinarem, até ulterior revisão.