Resenha Tributária
Resenha Tributária 137
08 de julho de 2019
Iniciado o recesso forense do STF e do STJ
02 de julho de 2019 | Portaria STF nº 167 e Portaria STJ nº 218 | Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça
Desde o dia 02 de julho de 2019, ficaram suspensos os prazos processuais do STF e do STJ, que voltarão a fluir em 1º de agosto de 2019.
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STF libera inclusão em pauta de processo que discute a modulação dos efeitos do acórdão que afirmou ser inconstitucional a inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS
03 de julho de 2019 | EDcl no RE 574.706/PR (RG) – Tema 69 | Supremo Tribunal Federal
A Ministra Cármen Lúcia – Relatora – liberou para julgamento os embargos de declaração opostos pela União no processo, submetido ao rito da repercussão geral, que fixou o entendimento de que o ICMS não compõe a base de cálculo do PIS e da COFINS.
Publicada Portaria do STF autorizando o protocolo em meio físico durante os fins de semana de julho
03 de julho de 2019 | Portaria STF nº 172 | Supremo Tribunal Federal
O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou Portaria autorizando, em caráter excepcional, o protocolo, em meio físico, durante os finais de semana do mês de julho de 2019, das seguintes medidas: (i) habeas corpus contra decreto de prisão, busca e apreensão ou medida assecuratória, determinados por autoridade coatora sujeita à competência originária do STF; (ii) mandado de segurança contra ato de autoridade coatora sujeita à competência originária do STF, cujos efeitos se operem durante o plantão ou no primeiro dia útil subsequente; (iii) comunicação de prisão em flagrante e apreciação de pedidos de concessão de liberdade provisória, em inquérito ou em ação penal de competência originária do STF; (iv) representação da autoridade policial ou requerimento do Ministério Público, visando à decretação de prisão preventiva ou temporária, de busca e apreensão ou medida assecuratória, justificada a urgência e observada a competência originária do STF; e (v) pedido de prisão preventiva para fim de extradição, justificada a urgência. A Portaria dispõe que tal medida se deve à necessidade de manutenção na base de dados dos sistemas informatizados do STF e que o plantão presencial será realizado aos sábados e domingos do mês de julho de 2019, das 9 às 13 horas.
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STF divulga o balanço das atividades desempenhadas no primeiro semestre de 2019
01 de julho de 2019 | Supremo Tribunal Federal
O Supremo Tribunal Federal (STF) divulgou relatório com o balanço das atividades desempenhadas no primeiro semestre de 2019. O relatório dispõe das seguintes seções: (i) STF em Números: expõe o acervo da Corte após o desempenho atingido no semestre; (ii) Prestação Jurisdicional: trata das ações implementadas para assegurar maior efetividade e celeridade ao cidadão; (iii) Inovação, Administração e Gestão de Pessoas: apresenta as medidas adotadas para otimizar procedimentos administrativos e jurídicos; (iv) Relações com a Sociedade e Transparência: mostra os recursos empregados para facilitar o acesso do cidadão à Corte e para ampliar a divulgação das decisões exaradas; (v) Relações Institucionais: enfatiza o constante diálogo com os Poderes Executivo e Legislativo, com organismos internacionais, com órgãos integrantes do Sistema de Justiça e com demais instituições da sociedade; e (vi) Pauta do Plenário do STF: disponibiliza um compilado das pautas das sessões do Plenário que acontecerão entre agosto e novembro deste ano.
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STJ divulga o balanço das atividades desempenhadas pelos colegiados de direito público no primeiro semestre de 2019
01 de julho de 2019 | Superior Tribunal de Justiça
Os Colegiados do STJ especializados em direito público apresentaram relatórios estatísticos referentes às atividades realizadas no primeiro semestre de 2019. A Primeira Seção, dentre outras informações, destacou que, em comparação ao mesmo período do ano passado, teve um aumento de 18% no número de julgamentos realizados, tendo julgado sete temas repetitivos, os quais permitiram a resolução de cerca de 30 milhões de processos em todo o país. A Primeira e a Segunda Turma demonstraram, numericamente, expressa redução no estoque processual.
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Publicada Portaria da COGER da Justiça Federal da 1ª Região dispondo sobre a transferência e o levantamento de depósitos judiciais
01 de julho de 2019 | Portaria COGER nº 8388486 | Justiça Federal da 1ª Região
A Corregedoria Regional (COGER) da Justiça Federal da 1ª Região publicou Portaria divulgando as novas diretrizes para a transferência e o levantamento de depósitos judiciais no âmbito do referido órgão jurisdicional. Dentre outras disposições, a Portaria estabelece que, no levantamento de depósitos judiciais, o juiz deverá, por meio de ofício ou na própria decisão, determinar a transferência eletrônica dos valores depositados em conta vinculada ao juízo para outra indicada pelo exequente, bem como que o uso de alvará ou de mandado de levantamento de valores deverá estar restrito às situações em que se mostre a impossibilidade do uso de meios eletrônicos. Ademais, dispõe que as referidas transferências serão regidas pelas normas aplicáveis ao sistema bancário, sendo que o beneficiário deverá arcar com os custos da operação bancária, que serão descontados automaticamente do montante transferido pela instituição financeira. Por fim, determina que os valores transferidos estarão sujeitos à retenção da contribuição para o Plano de Seguridade do Servidor Público (PSS), se houver, e do IR, nos termos da lei.
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Publicado acórdão do TJMG afirmando que empresa inativa não deve pagar Taxa de Licença de Localização e Funcionamento (TLLF)
02 de julho de 2019 | Processo nº 1.0878.18.000889-7/001 | 5ª Câmara Cível do TJMG
A Câmara, por unanimidade, entendeu ser indevida a cobrança de Taxa de Licença de Localização e Funcionamento (TLLF) de empresa inativa no endereço que gerou as cobranças, ante a inexistência do fato gerador da exação. Isso porque, para os Desembargadores, o não funcionamento de uma empresa afasta o exercício regular do poder de polícia, pressuposto essencial para a incidência de taxas e consubstanciado na fiscalização das atividades da empresa e na verificação das suas condições de instalação e de desenvolvimento.
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Publicada decisão do TJSP dispensando a apresentação de Certidão Negativa de Débitos (CND) para a manutenção das atividades portuárias de empresas em recuperação judicial
01 de julho de 2019 | Processo nº 1011127-17.2019.8.26.0562 | 12ª Vara Cível do TJSP
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) entendeu que as empresas em processo de recuperação judicial estão dispensadas da apresentação de Certidão Negativa de Débitos (CND) para manutenção de seu Certificado de Operador Portuário, documento necessário para a realização das atividades do ramo. Isso porque, segundo o magistrado, a exigência de apresentação do referido documento, além de violar o art. 52, II, da Lei nº 11.101/2005, inviabiliza a recuperação judicial da empresa, já que prejudica o exercício da sua atividade principal, centrada na movimentação e na armazenagem de cargas portuárias.
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Publicado Ato Declaratório do Presidente da Mesa do Congresso Nacional informando o fim da vigência da MP que revogava o direito de o servidor público ter a contribuição sindical descontada diretamente da folha de pagamento
03 de julho de 2019 | Ato Declaratório nº 43 | Congresso Nacional
O Presidente da Mesa do Congresso Nacional publicou Ato Declaratório informando que se encerrou, no dia 28 de junho de 2019, o prazo de vigência da MP nº 873/2019, que alterava a CLT ao revogar o direito de o servidor público civil ter o valor da contribuição sindical descontado diretamente da folha de pagamento.
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Comissão Especial da Câmara dos Deputados aprova Parecer Reformulado apresentado na PEC da Reforma da Previdência
05 de julho de 2019 | Projeto de Emenda Constitucional nº 6-A | Câmara dos Deputados
A Comissão Especial da Câmara dos Deputados aprovou Parecer Reformulado com complementação de voto e substitutivo apresentado na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 6/2019, que modifica o sistema de previdência social, estabelece regras de transição e disposições transitórias e dá outras providências. Dentre as disposições do Parecer, destaca-se o art. 33, o qual determina que, até que entre em vigor lei que disponha especificamente sobre a alíquota da CSLL, seu percentual será fixado em 20% para bancos de qualquer espécie.
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Publicado Decreto alterando a alíquota de IPI incidente sobre preparações utilizadas na elaboração de bebidas não alcoólicas
01 de julho de 2019 | Decreto nº 9.897 | Presidência da República
A Presidência da República publicou Decreto alterando a alíquota do IPI incidente sobre os produtos classificados sob código 2106.90.10 Ex 01, na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), relativo às preparações compostas, não alcoólicas, para a elaboração de bebidas na posição 22.02 com capacidade de diluição superior a 10 partes da bebida para cada parte do concentrado. O Decreto, que altera a TIPI, aprovada pelo Decreto nº 8.950/2016, fixa, para esses produtos, a alíquota do IPI em 12%, de 1º de janeiro a 30 de junho de 2019; em 8%, de 1º de julho a 30 de setembro de 2019; e em 10%, de 1º de outubro até 31 de dezembro de 2019.
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Publicada Portaria do Ministério da Economia dispondo sobre o cronograma de implantação do eSocial
05 de julho de 2019 | Portaria nº 716 | Ministério da Economia
O Ministério da Economia publicou Portaria consolidando o cronograma de implantação do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial). Dentre outras disposições, a Portaria estabelece que a obrigatoriedade de utilização do eSocial dar-se-á: (i) em janeiro de 2018, para o 1º grupo, que compreende as entidades integrantes do “Grupo 2 – Entidades Empresariais” do Anexo V da IN RFB nº 1.634/2016, com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78.000.000,00; (ii) em julho de 2018, para o 2º grupo, que compreende as demais entidades integrantes do “Grupo 2 – Entidades Empresariais” do Anexo V da IN RFB nº 1.634/2016, exceto os optantes pelo SIMPLES que constam nessa situação no CNPJ em 1º de julho de 2018, e as entidades empresariais pertencentes ao 1º grupo; (iii) em janeiro de 2019, para o 3º grupo, que compreende os obrigados ao eSocial não pertencentes aos demais grupos, exceto os empregadores domésticos; e (iv) em janeiro de 2020, para o 4º grupo, que compreende os entes públicos integrantes do “Grupo 1 – Administração Pública” e as organizações internacionais, e integrantes do “Grupo 5 – Organizações Internacionais e Outras Instituições Extraterritoriais”, referidos no Anexo V da IN RFB nº 1.634/2016. Ainda, a Portaria dispõe que o tratamento diferenciado, simplificado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte, ao microempreendedor individual com empregado, ao segurado especial e ao produtor rural pessoa física será definido em atos específicos.
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Publicada Resolução do Ministério da Economia que extingue a possibilidade de agendamento da formalização da opção pelo SIMPLES
03 de julho de 2019 | Resolução nº 147 | Ministério da Economia
O Ministério da Economia publicou Resolução que extingue, a partir de 03 de julho de 2019, a possibilidade de agendamento da formalização da opção pelo SIMPLES, revogando, assim, o art. 7º da Resolução CGSN nº 140/2018.
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Publicada Resolução do Ministério da Economia dispondo sobre a possibilidade de retorno ao SIMPLES de optantes excluídos em 1º de janeiro de 2018
03 de julho de 2019 | Resolução nº 146 | Ministério da Economia
O Ministério da Economia publicou Resolução dispondo ser possível que microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte façam nova opção pelo SIMPLES, desde que, cumulativamente, (i) tenham sido excluídos desse regime, com efeitos em 1º de janeiro de 2018; (ii) tenham aderido ao Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo SIMPLES (PERT-SN), instituído pela LC nº 162/2018; e (iii) não tenham incorrido, em 1º de janeiro de 2018, nas vedações previstas na LC nº 123/2006. A referida opção poderá ser feita até o dia 15 de julho de 2019, perante a RFB, mediante preenchimento do formulário constante do Anexo da Resolução.
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Publicada Instrução Normativa da RFB reduzindo o prazo para entrega de documentos digitais para juntada a processo digital ou a dossiê digital no âmbito da Secretaria Especial da RFB
05 de julho de 2019 | Instrução Normativa nº 1.898 | Receita Federal do Brasil
A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou Instrução Normativa reduzindo de 30 para 3 dias úteis o prazo previsto no art. 10, § 3º, da IN RFB nº 1.782/2018, relativo à disponibilização de dossiê digital de atendimento para solicitação de juntada de documentos digitais a processo digital ou a dossiê digital no âmbito da Secretaria Especial da RFB.
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Publicada Solução de Consulta da RFB dispondo que os gastos de transportadora com segurança automotiva e com vale-pedágio obrigatório geram créditos de PIS e COFINS
01 de julho de 2019 | Solução de Consulta nº 228 | Receita Federal do Brasil
A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou Solução de Consulta dispondo que geram direito ao crédito de PIS e de COFINS, na sistemática não-cumulativa, os valores dispendidos por transportadora a título de vale-pedágio obrigatório e de segurança automotiva de veículos de transporte de cargas. Isso porque, segundo a Solução, a segurança automotiva se enquadra nos critérios de insumo estabelecidos pelo STJ no REsp 1.221.170/PR, submetido ao rito dos recursos repetitivos, quais sejam, a essencialidade ou a relevância do bem ou do serviço, sendo cabível o desconto. Ainda, a Solução estabelece que também se enquadram no conceito de insumo os gastos com vale-pedágio obrigatório, desde que suportados pela própria transportadora, nos termos da Solução de Consulta COSIT nº 207/2019. Assim, no caso de haver ressarcimento direto dos custos de aquisição do vale-pedágio por parte do embarcador, é vedada a sua exclusão da base de cálculo das referidas contribuições, posto que não são abarcados pelas determinações do art. 2º da Lei nº 10.209/2001.
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Publicada Solução de Consulta da RFB dispondo sobre o termo de início de amortização do ágio por rentabilidade futura
01 de julho de 2019 | Solução de Consulta nº 223 | Receita Federal do Brasil
A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou Solução de Consulta dispondo que o termo inicial de amortização de ágio por rentabilidade futura (goodwill) é o primeiro período de apuração imediatamente posterior à ocorrência da operação que culminou na absorção do patrimônio. Ademais, a Solução de Consulta dispõe que, desde que obedecidas as demais condições previstas na legislação que rege a matéria, a pessoa jurídica que realizar operação societária de incorporação, de fusão ou de cisão e que absorver o patrimônio da outra deve, no primeiro período de apuração após a operação: (i) decidir, em caráter definitivo, se fará a exclusão do ágio da base de cálculo do IRPJ e da CSLL; (ii) optando pela exclusão, definir a razão a ser utilizada, desde que não seja superior a 1/60 (um sessenta avos) para cada mês de apuração; e (iii) aplicar, de modo ininterrupto, a razão escolhida em todos os períodos de apuração posteriores à operação societária, a começar do primeiro, até que não haja saldo de ágio a amortizar/excluir.