Publicações

Resenha Tributária

Resenha Tributária 160

30 de dezembro de 2020

Sancionada Lei que dispõe sobre o sistema de franquia empresarial

27 de dezembro de 2019 | Lei nº 13.966/2019 | Presidência da República

O Presidente da República sancionou Lei revogando a Lei nº 8.955/1994 (Lei de Franquia) e dispondo sobre o sistema de franquia empresarial.

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Publicado Decreto que dispõe sobre a compensação financeira entre o Regime Geral de Previdência Social e regimes próprios

23 de dezembro de 2019 | Decreto nº 10.188/2019 | Presidente da República 

O Presidente da República publicou Decreto regulamentando a Lei nº 9.796/1999, para dispor sobre a compensação financeira entre o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e os regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e entre os regimes próprios, na hipótese de contagem recíproca de tempo de contribuição para efeito de aposentadoria, e dá outras providências.

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Presidência da República encaminha ao Congresso Nacional Projeto de Lei Complementar que dispõe sobre os regimes de resolução das instituições autorizadas a funcionar pelo BACEN e pela CVM

23 de dezembro de 2019 | Mensagem nº 724/2019 | Presidência da República

O Presidente da República encaminhou ao Congresso Nacional texto do Projeto de Lei Complementar que dispõe sobre os regimes de resolução das instituições autorizadas a funcionar pelo BACEN, pela SUSEP e pela CVM.

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Ministério da Economia publica Portarias

26 de dezembro de 2019 | Ministério da Economia

Portaria nº 672, de 23 de dezembro de 2019

Atesta a compatibilidade do estímulo ao microcrédito (Capítulo III) da MP nº 905/2019, com as metas de resultados fiscais da Lei n° 13.898/2019, e com a LC n° 101/2000.

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Portaria nº 671, de 23 de dezembro de 2019

Prevê a produção de efeitos de dispositivos constantes da MP nº 905/2019.

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24 de dezembro de 2019 | Ministério da Economia

Portaria nº 1.419, de 23 de dezembro de 2019

Dispõe sobre o cronograma de implantação do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (e-Social).

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Receita Federal do Brasil publica Instruções Normativas

27 de dezembro de 2019 | Receita Federal do Brasil

Instrução Normativa nº 1.919, de 26 de dezembro de 2019

Aprova o Programa Gerador da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (PGD DIRF 2020).

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23 de dezembro de 2019 | Receita Federal do Brasil

Instrução Normativa nº 1.917, de 20 de dezembro de 2019

Altera a IN RFB nº 1.751/2017, que dispõe sobre a permissão de acesso do contribuinte aos serviços disponíveis no Atendimento Virtual (e-CAC) da Secretaria Especial da RFB.

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Receita Federal do Brasil publica Ato Declaratório Executivo

23 de dezembro de 2019 | Receita Federal do Brasil

Ato Declaratório Executivo nº 73, de 19 de dezembro de 2019

Aprova o Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS, da COFINS e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (EFD-Contribuições).

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Receita Federal do Brasil publica Soluções de Consulta

26 de dezembro de 2019 | Receita Federal do Brasil

Solução de Consulta nº 317, de 23 de dezembro de 2019

ÓRGÃOS PÚBLICOS. PAGAMENTOS A FORNECEDORES DE BENS OU SERVIÇOS. RETENÇÃO.

A retenção de tributos nos termos da IN RFB nº 1.234/2012, tem como fato gerador o pagamento, pelas entidades elencadas, à pessoa jurídica, pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços. O fato de as partes classificarem o dispêndio como reembolso para ressarcimento do valor de aquisição dos bens entregues não modifica as regras de incidência da retenção. O documentário fiscal deverá ser emitido pela pessoa jurídica que efetua a transferência de domínio do bem fornecido, em favor do adquirente, fazendo nele constar destacados os tributos que devem ser retidos pelo órgão público adquirente.

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Solução de Consulta nº 313, de 19 de dezembro de 2019

VALE-TRANSPORTE. VALE-COMBUSTÍVEL. NÃO INCIDÊNCIA.

Não incide contribuição previdenciária sobre os valores pagos a título de vale-transporte por meio de vale-combustível ou semelhante. A não incidência da contribuição está limitada ao valor equivalente estritamente necessário para o custeio do deslocamento residência-trabalho e vice-versa, em transporte coletivo, conforme prevê o art. 1º da Lei nº 7.418/1985. O empregador somente poderá suportar a parcela que exceder a seis por cento do salário básico do empregado. Caso deixe de descontar este percentual do salário do empregado, ou desconte percentual inferior, a diferença deverá ser considerada como salário indireto e sobre ela incidirá contribuição previdenciária e demais tributos.

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Banco Central do Brasil publica Cartas Circulares

24 de dezembro de 2019 | Banco Central do Brasil

Carta Circular nº 3.993, de 23 de dezembro de 2019

Cria rubrica contábil, inclui e exclui atributos de rubricas contábeis no Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional.

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Carta Circular nº 3.994, de 23 de dezembro de 2019

Cria, altera e exclui rubricas contábeis no Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional para registro dos ativos não financeiros mantidos para venda.

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