Resenha Tributária
Resenha Tributária – 318ª edição – Semana dos dias 17/04/2023 a 23/04/2023
25 de abril de 2023
STF entende pela modulação de efeitos da decisão que reconheceu a não incidência do ICMS sobre transferências interestaduais de mercadoria entre estabelecimentos do mesmo contribuinte
19 de abril de 2023 | EDcl na ADC 49/RN | Plenário do STF
O Plenário, por maioria, entendeu pela modulação dos efeitos da decisão que reconheceu a não incidência do ICMS sobre transferências interestaduais de mercadoria entre estabelecimentos do mesmo contribuinte, para que o decisum somente produza efeitos a partir do exercício financeiro de 2024, ressalvados os processos administrativos e judiciais pendentes de conclusão até a data de publicação da ata de julgamento da decisão de mérito. Outrossim, os Ministros consignaram que, uma vez exaurido o prazo sem que os Estados disciplinem a transferência de créditos de ICMS entre estabelecimentos do mesmo titular, fica reconhecido o direito dos sujeitos passivos de transferirem tais créditos.
Suspenso julgamento no STF em que se discute a constitucionalidade da instituição de contribuição assistencial compulsória a trabalhadores não filiados ao sindicato de sua categoria profissional
21 de abril de 2023 | EDcl no ARE 1.018.459/PR (RG) – Tema 935 | Plenário do STF
O Ministro Gilmar Mendes – Relator –, acompanhado pelo Ministro Roberto Barroso e pela Ministra Cármen Lúcia, propôs a seguinte alteração na tese de repercussão geral anteriormente fixada: “É constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição”. Segundo o Ministro, a possibilidade de cobrança da contribuição assistencial prevista no art. 513 da CLT, inclusive aos não filiados ao sistema sindical, visa assegurar o financiamento das atividades sindicais destinadas a todos os trabalhadores envolvidos em negociações coletivas. Pediu vista dos autos o Ministro Alexandre de Moraes.
Iniciado julgamento no STF em que se discute a constitucionalidade de dispositivos que preveem a suspensão e a extinção da punibilidade pelo parcelamento dos débitos decorrentes de crimes contra a ordem tributária
21 de abril de 2023 | ADI 4.273/DF | Plenário do STF
O Ministro Nunes Marques – Relator – entendeu pela constitucionalidade dos arts. 67 e 69 da Lei n° 11.941/2009 e do art. 9º, §§ 1º e 2º, da Lei n° 10.684/2003, que disciplinam a suspensão da pretensão punitiva estatal em consequência do parcelamento do crédito tributário, antes do oferecimento da denúncia, bem como a extinção da punibilidade do agente, caso seja realizado o pagamento integral dos débitos oriundos de tributos e contribuições sociais, inclusive acessórios, que tiverem sido objeto de concessão de parcelamento. De acordo com o Ministro, a sanção penal deve ser a ultima ratio para a proteção do bem jurídico tutelado pelas normas instituidoras dos crimes contra a ordem tributária, de modo que a incidência da pena se justificará apenas quando as normas tributárias que disciplinam a fiscalização e a arrecadação dos tributos se mostrarem insuficientes. Nesse sentido, o Ministro consignou que os dispositivos impugnados não contrariam o art. 5º, caput, da CF/1988, tendo em vista que as medidas de suspensão e de extinção da punibilidade dos delitos contra a ordem tributária prestigiam a liberdade, a propriedade e a livre iniciativa, em conformidade com o postulado da proporcionalidade e da intervenção mínima do direito penal. O julgamento aguarda o voto dos demais Ministros.
Iniciado julgamento no STF em que se discute os embargos de declaração opostos em face de decisão que afirmou a inconstitucionalidade da suspensão realizada por conselhos de fiscalização profissional por inadimplência de anuidades
21 de abril de 2023 | EDcl no RE 647.885/RS (RG) – Tema 732 | Plenário do STF
O Ministro Edson Fachin – Relator – entendeu pela necessidade de correção da ementa do acórdão que afirmou a inconstitucionalidade da suspensão realizada por conselhos de fiscalização profissional por inadimplência de anuidade, para constar a declaração de inconstitucionalidade parcial do art. 37, § 2º, do Estatuto da Advocacia e da OAB, apenas sendo atingida a parte em que faz remissão ao art. 34, XXIII, do referido instrumento normativo, que dispõe sobre a sanção disciplinar de inadimplência de contribuições, multas e preços de serviços devidos à entidade. O julgamento aguarda o voto dos demais Ministros.
Publicado acórdão do STF afirmando que incide a regra da anterioridade nonagesimal na hipótese de majoração, por decreto, do percentual da alíquota de contribuição para o PIS e a COFINS
17 de abril de 2023 | RE 1.390.517/PE (RG) – Tema 1.247 | Plenário do STF
O Plenário, por unanimidade, fixou a seguinte tese de repercussão geral: “As modificações promovidas pelos Decretos n° 9.101/2017 e n° 9.112/2017, ao minorarem os coeficientes de redução das alíquotas da contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS incidentes sobre a importação e comercialização de combustíveis, ainda que nos limites autorizados por lei, implicaram verdadeira majoração indireta da carga tributária e devem observar a regra da anterioridade nonagesimal, prevista no art. 195, § 6º, da CF/1988”. Segundo os Ministros, a questão foi resolvida na ocasião do julgamento da ADI 5.277/DF, de relatoria do Ministro Dias Toffoli, que ressaltou a necessidade de respeito à regra da anterioridade nonagesimal quando o Poder Executivo majorar a contribuição para o PIS e a COFINS por meio de decreto, ainda que de maneira indireta.
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Publicado acórdão do STJ afirmando a aplicação da lei processual vigente na data da decisão impugnada como parâmetro para determinar o recurso cabível
18 de abril de 2023 | REsp 1.847.798/RJ | Corte Especial do STJ
A Corte Especial, por maioria, entendeu que a lei que rege o recurso cabível é aquela vigente na data da decisão que se pretende impugnar, não interferindo nisso o fato de uma das partes opor embargos de declaração que venham a ser rejeitados sob nova lei que altere hipótese de cabimento antes prevista. Nesse sentido, os Ministros consignaram que, somente se acolhidos os embargos de declaração com efeitos infringentes, mediante alteração substancial da decisão embargada, o recurso cabível, em razão do efeito substitutivo, será aquele previsto na legislação vigente no momento da prolação da decisão que julgar os aclaratórios. No caso concreto, os Ministros entenderam pelo cabimento de agravo de instrumento para impugnar o valor da causa, tendo em vista que o CPC/1973, vigente no momento da propositura da ação e da prolação da sentença, previa o cabimento do recurso em face de decisão que resolvia o incidente de impugnação da causa, sendo inaplicável a nova regra processual do CPC/2015, que prevê a possibilidade de discussão acerca do valor da causa em sede de apelação, na medida em que os embargos de declaração opostos contra a decisão impugnada foram rejeitados sem efeitos infringentes.
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STJ entende pela idoneidade de calendário disponibilizado em site de Tribunal para a comprovação de feriado local
19 de abril de 2023 | EAREsp 1.927.268/RJ | Corte Especial do STJ
A Corte Especial, por maioria, entendeu que a comprovação da suspensão do expediente forense de Tribunal local pode ser feita por meio de calendário e demais documentos disponibilizados na internet pelo próprio Tribunal. Segundo os Ministros, tal entendimento fundamenta-se no RMS 36.114/AM, precedente do STF que reconheceu a idoneidade do calendário judicial do tribunal de origem extraído da internet como forma de comprovação de tempestividade recursal. Outrossim, os Ministros ressaltaram a Lei nº 11.419/2006, que demonstra que as informações processuais disponibilizadas nas páginas dos Tribunais ostentam natureza oficial, gerando presunção de confiabilidade para as partes que as consultam.
Publicado acórdão do CARF afirmando que as despesas com confraternização de fim de ano se enquadram como “despesas necessárias”, sendo dedutíveis da base de cálculo do IRPJ e da CSLL
19 de abril de 2023 | PAF 19515.001539/2008-70| 1ª Turma Ordinária da 2ª Câmara da 1ª Seção do CARF
A Turma, pelo voto de qualidade, entendeu que as despesas com confraternização de fim de ano se enquadram no conceito de “despesas necessárias” contido no art. 47 da Lei nº 4.506/1964, podendo ser deduzidas da base de cálculo do IRPJ e da CSLL. Segundo os Conselheiros, a promoção da melhoria do ambiente de trabalho, humanizando o relacionamento empresa e empregados, apenas aparenta ser unicamente graciosa, pois visa, ao fim, o benefício da sociedade empresária como um todo, assim, as despesas com confraternização de fim de ano são necessárias para tal finalidade, sendo dedutíveis da base de cálculo do IRPJ e da CSLL.
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Publicada Portaria da RFB regulamentando o oferecimento e a aceitação da fiança bancária e do seguro-garantia em seu âmbito
17 de abril de 2023 | Portaria nº 315/2023 | Receita Federal do Brasil
A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou Portaria que regulamenta a forma e as condições para o oferecimento e a aceitação de fiança bancária e seguro-garantia no âmbito de sua Secretaria Especial. Dentre outras disposições, a Portaria dispõe que, em relação ao seguro-garantia: (i) o tomador deverá apresentar (i.i) apólice de seguro-garantia; (i.ii) comprovação de registro da apólice perante a SUSEP; e (i.iii) certidão de regularidade da empresa seguradora perante a SUSEP; (ii) em regra, a validade da apólice de seguro-garantia será de no mínimo 5 (cinco) anos; (iii) a apólice de seguro-garantia deverá conter cláusula expressa que disponha sobre a manutenção da vigência do seguro mesmo quando o tomador não pagar o prêmio nas datas convencionadas; e (iv) o contrato de seguro-garantia não poderá conter cláusula de desobrigação decorrente de atos exclusivos do tomador, da seguradora ou de ambos. Noutro plano, a Portaria dispõe que a carta de fiança bancária deverá conter, expressamente: (i) cláusula de solidariedade entre a instituição financeira e o interessado, com renúncia expressa ao benefício de ordem previsto no art. 827 do CC/2002; (ii) prazo indeterminado de duração ou prazo de validade até a liquidação, por pagamento do crédito tributário; (iii) cláusula de renúncia, pela instituição financeira, ao disposto no art. 838, I, do CC/2002; e (iv) declaração da instituição financeira de que a carta fiança é concedida com observância da vedação prevista no art. 34 da Lei nº 4.595/1964, e nos termos do art. 2º da Resolução nº 2.325/1996, do Banco Central do Brasil (BACEN). Ademais, a Portaria elenca as hipóteses de caracterização do sinistro ou liquidação da carta de fiança. A Portaria entrará em vigor em 01 de maio de 2023.
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Publicados treze novos ajustes SINIEF
19 de abril de 2023 | Conselho Nacional de Política Fazendária
Ajuste SINIEF nº 03, de 14 de abril de 2023
Altera o Ajuste SINIEF nº 07/2005, que institui a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica.
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Ajuste SINIEF nº 04, de 14 de abril de 2023
Altera o Convênio s/nº/1970.
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Ajuste SINIEF nº 05, de 14 de abril de 2023
Altera o Ajuste SINIEF nº 07/2022, que Institui a Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica, modelo 62, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica.
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Ajuste SINIEF nº 06, de 14 de abril de 2023
Altera o Ajuste SINIEF nº 50/2022, que altera o Ajuste SINIEF nº 09/2007.
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Ajuste SINIEF nº 07, de 14 de abril de 2023
Altera o Ajuste SINIEF nº 01/2019, que institui a Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica.
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Ajuste SINIEF nº 08, de 14 de abril de 2023
Altera o Ajuste SINIEF nº 03/2020, que institui a Guia de Transporte de Valores Eletrônica – GTV-e.
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Ajuste SINIEF nº 09, de 14 de abril de 2023
Altera o Ajuste SINIEF nº 36/2019, que institui o Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços – CT-e OS e o Documento Auxiliar do CT-e e Outros Serviços.
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Ajuste SINIEF nº 10, de 14 de abril de 2023
Altera o Ajuste SINIEF nº 19/2016, que institui a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, modelo 65, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica.
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Ajuste SINIEF nº 11, de 14 de abril de 2023
Altera o Ajuste SINIEF nº 07/2015, que dispõe sobre a unificação das obrigações acessórias que devem ser cumpridas pelas empresas e consórcios que explorem petróleo e gás natural no território nacional ou na plataforma continental.
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Ajuste SINIEF nº 12, de 14 de abril de 2023
Altera o Ajuste SINIEF nº 09/2007, que institui o Conhecimento de Transporte Eletrônico e o Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico.
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Ajuste SINIEF nº 13, de 14 de abril de 2023
Altera o Ajuste SINIEF nº 10/2022, que estabelece a obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e – em substituição à Nota Fiscal, modelo 4.
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Publicados vinte e nove novos Convênios ICMS
17 de abril de 2023 | Conselho Nacional de Política Fazendária
Convênio ICMS nº 31, de 14 de abril de 2023
Autoriza o Estado de Alagoas a convalidar os atos praticados pelos contribuintes atacadistas credenciados à fruição de benefício fiscal nos termos do Decreto nº 67.039/2019, durante o período de 01 de janeiro de 2023 até 06 de fevereiro de 2023.
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Convênio ICMS nº 32, de 14 de abril de 2023
Autoriza o Estado de Mato Grosso a conceder anistia e remissão do ICMS, na forma que especifica.
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18 de abril de 2023 | Conselho Nacional de Política Fazendária
Convênio ICMS nº 33, de 14 de abril de 2023
Autoriza o Estado de Alagoas a conceder remissão e anistia, relativamente ao diferencial de alíquota do ICMS devido na entrada interestadual de mercadorias e bens destinados a estabelecimento industrial fabricante de açúcar e álcool de cana, na forma que especifica.
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Convênio ICMS nº 34, de 14 de abril de 2023
Revigora, prorroga, dispõe sobre a adesão do Estado de Mato Grosso e altera as disposições do Convênio ICMS nº 136/2018, que autoriza o Estado de Mato Grosso do Sul a conceder redução na base de cálculo do ICMS nas operações internas com reboques e semirreboques.
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Convênio ICMS nº 35, de 14 de abril de 2023
Autoriza a concessão de isenção do ICMS nas operações com máquinas, equipamentos, aparelhos, instrumentos, suas respectivas partes e acessórios, efetuadas por empresas de prestação de serviço de comunicação nas modalidades de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita.
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Convênio ICMS nº 36, de 14 de abril de 2023
Altera o Convênio ICMS nº 114/2017, que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS nas saídas internas com equipamentos e componentes para geração de energia elétrica solar fotovoltaica destinada ao atendimento do consumo de prédios próprios públicos estaduais que especifica.
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Convênio ICMS nº 37, de 14 de abril de 2023
Altera o Convênio ICMS nº 121/2016, que autoriza o Estado de Alagoas a instituir programa de parcelamento e a reduzir débitos do ICMS de microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) optante pelo Simples Nacional, na forma que especifica.
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Convênio ICMS nº 38, de 14 de abril de 2023
Altera o Convênio ICMS nº 115/2021, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder parcelamento de débitos, tributários e não tributários, de contribuintes em processo de recuperação judicial ou em liquidação nas condições que especifica.
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Convênio ICMS nº 39, de 14 de abril de 2023
Altera o Convênio ICMS nº 79/2020, que autoriza as unidades federadas que menciona a dispensar ou reduzir juros, multas e demais acréscimos legais, mediante quitação ou parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, inclusive os decorrentes da situação de emergência em saúde pública causada pela pandemia do novo Coronavírus (COVID-19) na forma que especifica.
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Convênio ICMS nº 40, de 14 de abril de 2023
Autoriza o Estado de Alagoas a conceder anistia e remissão dos créditos tributários decorrentes do ICMS incidente nas operações relacionadas às atividades de Distribuição Centralizada, previstas no Decreto Estadual nº 38.631/2000, na forma que especifica.
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Convênio ICMS nº 41, de 14 de abril de 2023
Autoriza o Estado de Mato Grosso a conceder remissão parcial e anistia em relação a créditos tributários vinculados ao ICMS nas hipóteses e condições que especifica.
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Convênio ICMS nº 42, de 14 de abril de 2023
Altera o Convênio ICMS nº 87/2002, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal.
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Convênio ICMS nº 43, de 14 de abril de 2023
Altera o Convênio ICMS nº 131/2021, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS nas operações com radiofármacos, radioisótopos e fármacos utilizados exclusivamente para radiomarcação, empregados em procedimentos de medicina nuclear.
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Convênio ICMS nº 44, de 14 de abril de 2023
Altera o Convênio ICMS nº 133/2002, que reduz a base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais realizadas por estabelecimento fabricante ou importador, sujeitos ao regime de cobrança monofásica das contribuições para o PIS/PASEP e da COFINS, a que se refere a Lei Federal nº 10.485/2002.
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Convênio ICMS nº 45, de 14 de abril de 2023
Altera o Convênio ICMS nº 95/2012, que dispõe sobre a concessão de redução de base de cálculo do ICMS nas saídas de veículos militares, peças, acessórios e outras mercadorias que especifica.
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Convênio ICMS nº 46, de 14 de abril de 2023
Prorroga as disposições do Convênio ICMS nº 143/2020, que autoriza o Estado do Maranhão a conceder isenção do ICMS incidente nas prestações de serviço de transporte intermunicipal realizado por meio de ferry boat e revoga a cláusula segunda do Convênio ICMS nº 218/2019.
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Convênio ICMS nº 47, de 14 de abril de 2023
Dispõe sobre a adesão dos Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Bahia, Espírito Santo, Mato Grosso e Rondônia e altera o Convênio ICMS nº 178/2019, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder crédito presumido do ICMS a contribuinte excluído do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), nos termos previstos neste convênio.
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Convênio ICMS nº 48, de 14 de abril de 2023
Altera o Convênio ICMS nº 113/2022, que autoriza o Estado de Alagoas a reduzir juros, multas e demais acréscimos legais, em relação a débitos fiscais referentes ao ICM e ICMS.
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Convênio ICMS nº 49, de 14 de abril de 2023
Altera o Convênio ICMS nº 188/2017, que dispõe sobre benefícios fiscais do ICMS nas operações e prestações relacionadas à construção, instalação e operação de Centro Internacional de Conexões de Voos (HUB), e de aquisição de querosene de aviação.
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Convênio ICMS nº 50, de 14 de abril de 2023
Dispõe sobre a adesão do Estado de Minas Gerais e altera o Convênio ICMS nº 28/2005, que autoriza os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins a conceder isenção do ICMS relativo à importação de bens destinados à modernização de Zonas Portuárias do Estado.
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Convênio ICMS nº 51, de 14 de abril de 2023
Altera o Convênio ICMS nº 153/2015, que dispõe sobre a aplicação dos benefícios fiscais da isenção de ICMS e da redução da base de cálculo de ICMS autorizados por meio de convênios ICMS às operações e prestações interestaduais que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS, localizado em outra unidade federada.
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Convênio ICMS nº 52, de 14 de abril de 2023
Revoga dispositivos do Convênio ICMS nº 195/2022, que altera o Convênio ICMS nº 142/2018.
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Convênio ICMS nº 53, de 14 de abril de 2023
Altera o Convênio ICMS nº 142/2018, que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento ICMS com encerramento de tributação, relativos ao imposto devido pelas operações subsequentes.
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Convênio ICMS nº 54, de 14 de abril de 2023
Revoga dispositivos do Convênio ICMS nº 108/2022, que altera o Convênio ICMS nº 142/2018.
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Convênio ICMS nº 55, de 14 de abril de 2023
Dispõe sobre a exclusão do Estado do Espírito Santo e altera o Convênio ICMS nº 224/2017, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção do ICMS nas operações internas com produtos essenciais ao consumo popular que compõem a cesta básica.
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Convênio ICMS nº 56, de 14 de abril de 2023
Autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder isenção do ICMS nas operações destinadas à Fundação Cristiano Varella – Hospital do Câncer de Muriaé.
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Convênio ICMS nº 57, de 14 de abril de 2023
Autoriza o Estado de Santa Catarina a não exigir o estorno do crédito e a dispensar o recolhimento do ICMS diferido, relativo às mercadorias existentes em estoque e que tenham sido destruídas em decorrência de incêndio.
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Convênio ICMS nº 58, de 14 de abril de 2023
Altera o Convênio ICMS nº 178/2022, que autoriza as unidades federadas que menciona a instituir o REFIS, com a finalidade de regularizar créditos, constituídos ou não, inscritos ou não na Dívida Ativa, ajuizados ou não, decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de julho de 2022, com redução de penalidades e acréscimos legais, na forma que especifica.
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Convênio ICMS nº 59, de 14 de abril de 2023
Dispõe sobre a adesão do Estado de Pernambuco e altera o Convênio ICMS nº 57/2016, que autoriza a concessão de isenção do ICMS no fornecimento de refeições realizado pelo SESC e pelo SENAC.
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Convênio ICMS nº 60, de 14 de abril de 2023
Dispõe sobre a adesão dos Estados de Alagoas, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe e altera o Convênio ICMS nº 58/2013, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder crédito outorgado do ICMS às empresas que utilizem mão-de-obra carcerária e de egressos do sistema prisional.